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IBS e CBS no Simples Nacional: prazo para escolher como pagar termina em 30 de outubro

IBS e CBS no Simples Nacional: até 30 de outubro, a empresa decide se paga os dois tributos no DAS ou por fora em 2027. Veja quem deve avaliar e o que fazer.

Cédulas de real espalhadas sobre a mesa, simbolizando a decisão sobre IBS e CBS no Simples Nacional

Se a sua empresa está no Simples, existe uma decisão com data marcada para os próximos dias. Até 30 de outubro, cada optante escolhe como vai recolher o IBS e CBS no Simples Nacional a partir de janeiro de 2027: dentro do DAS, como sempre, ou por fora, pelo regime regular. O prazo foi prorrogado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, e muita gente ainda nem ouviu falar dele.

A boa notícia é que, para boa parte dos pequenos negócios, a resposta tende a ser “deixa como está”. A má notícia é que, para quem vende para outras empresas, ficar parado pode custar clientes. Abaixo, explicamos o que foi decidido, quem precisa prestar atenção e o que levar para a conversa com o contador.

O que foi decidido sobre IBS e CBS no Simples Nacional?

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, e mudou os prazos de adesão para 2027. A escolha pelo regime regular de IBS e CBS ficou para 30 de outubro. A entrada no Simples para quem ainda não é optante acabou em 15 de outubro.

Segundo a Agência Brasil, que acompanhou a prorrogação, a resolução saiu em edição extra do Diário Oficial no dia 28 de setembro. Por causa da reforma tributária, o calendário de adesão já tinha sido antecipado em quatro meses, de janeiro de 2027 para setembro deste ano. Depois de conversas com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, o prazo ganhou mais algumas semanas.

O IBS e a CBS são os dois tributos sobre o consumo criados pela reforma. A CBS substitui o PIS e a Cofins, e o IBS vai substituir aos poucos o ICMS e o ISS. A partir de 2027, eles passam a fazer parte da conta de toda empresa, inclusive das que estão no Simples.

Cédulas de 50 e 100 reais espalhadas, lembrando o impacto do IBS e CBS no caixa da pequena empresa
Imagem: autor desconhecido (CC0 1.0) via rawpixel

As datas que você precisa anotar

A Fenacon resumiu o novo calendário, e o CRCRS confirmou as mesmas datas:

O que Prazo Para quem
Pedir para entrar no Simples Nacional em 2027 Encerrado em 15 de outubro de 2026 Empresas que ainda não são optantes
Escolher o regime regular de IBS e CBS 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 Empresas do Simples (exceto MEI)
Regularizar pendências que impedem a entrada Até 30 de outubro de 2026 Quem pediu para entrar e tem débito ou cadastro irregular
Cancelar a opção, sem volta 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 Quem fez a opção e mudou de ideia
Início dos efeitos 1º de janeiro de 2027 Todos

O que é o "regime híbrido" e por que ele existe

No regime híbrido, a empresa continua no Simples para os outros tributos, mas paga o IBS e a CBS fora do DAS. Esses dois tributos passam a ser apurados à parte, com guia própria. Os demais, como IRPJ e CSLL, seguem dentro da guia única.

A razão é o crédito. No sistema novo, quem compra de uma empresa pode abater o IBS e a CBS que vieram embutidos na nota. O escritório Molina Advogados explica que, sem a opção, o fornecedor do Simples pode ficar menos atraente para clientes empresariais que contam esses créditos na hora de escolher de quem comprar.

Em outras palavras: quando o seu cliente é outra empresa, ele vai começar a perguntar quanto de crédito a sua nota gera. Se o concorrente gera mais, o preço dele pode sair mais barato na conta final do cliente, mesmo sendo igual no papel.

E se eu não fizer nada?

Nada muda na sua rotina. A empresa segue recolhendo tudo pelo DAS, e o IBS e a CBS entram na guia única. É o caminho mais simples, e para muitos negócios é também o mais indicado. Só não vale ficar parado por falta de informação, sem nunca ter feito a conta.

Quem deve olhar com atenção (e quem pode ficar tranquilo)

O ponto central é para quem você vende. Quem vende para o consumidor final quase não ganha com o regime regular, porque a pessoa física não aproveita crédito. Quem vende para outras empresas pode ganhar competitividade. Veja os perfis mais comuns:

Perfil da empresa Exemplo Tendência O que fazer
Vende para consumidor final Clínica, salão, academia, loja de bairro Ficar no DAS Confirmar com o contador e seguir
Vende para outras empresas Gráfica, agência, empresa de manutenção, software Avaliar o regime regular Simular os dois cenários antes de 30/10
Mistura os dois públicos Distribuidora que atende lojas e pessoas Depende da proporção Separar o faturamento por tipo de cliente
É MEI Prestador individual Não se aplica Nada muda nesta escolha
Ainda não está no Simples Empresa no Lucro Presumido Prazo de entrada encerrado Conversar sobre o planejamento de 2027

Sobre o MEI, as orientações divulgadas por contadores são claras. A Contabilidade.com aponta que as novas regras de setembro não se aplicam ao SIMEI, que mantém as normas próprias.

Um exemplo prático: a agência e a clínica

Pense em duas empresas do Simples, ambas faturando cerca de R$ 60 mil por mês. A primeira é uma pequena agência que presta serviço só para outras empresas. A segunda é uma clínica de fisioterapia que atende pacientes particulares.

Para a agência, o cliente vai olhar o crédito de IBS e CBS que a nota gera. Se um concorrente no regime regular entrega o mesmo serviço com mais crédito, o custo efetivo dele para o cliente cai. Aqui, a simulação é obrigatória, porque o regime regular pode segurar contratos.

Para a clínica, o paciente não aproveita crédito nenhum. Mudar de regime traria mais trabalho de apuração e, provavelmente, nenhum ganho comercial. A tendência é ficar no DAS e usar a energia em outra frente, como calcular quanto custa conquistar cada paciente.

Note que não citamos alíquotas no exemplo. Elas dependem da atividade, do anexo do Simples e das regras de transição. Quem deve fazer a conta com os seus números é o contador.

Moedas de real empilhadas, representando o cálculo do IBS e CBS no Simples Nacional
Imagem: autor desconhecido (CC0 1.0) via rawpixel

Como decidir até 30 de outubro: 5 passos

A decisão cabe numa reunião de uma hora com o contador, desde que você chegue preparado. Siga este roteiro:

  1. Separe o faturamento por tipo de cliente. Quanto veio de empresas e quanto veio de pessoas físicas nos últimos 12 meses.
  2. Pergunte aos maiores clientes empresariais. Eles já falaram em crédito de IBS e CBS na hora de contratar? Alguns já estão revendo fornecedores.
  3. Peça a simulação dos dois cenários. DAS puro e regime híbrido, com a carga tributária e o efeito no preço final para o cliente.
  4. Calcule o custo de operar. O regime regular exige apuração separada, mais controle de notas e, às vezes, um sistema melhor.
  5. Registre a escolha no Portal do Simples Nacional. Se optar pelo regime regular, faça isso até 30 de outubro e guarde o comprovante.

Um erro comum é deixar a burocracia cair no colo do dono, que já está afogado no dia a dia. Se essa é a sua realidade, o roteiro para sair do operacional ajuda a abrir espaço na agenda para decisões como esta.

O que muda na rotina financeira em 2027

Quem optar pelo regime regular terá mais trabalho de controle. As parcelas de IBS e CBS passam a ser apuradas e recolhidas fora do regime simplificado, em documentos separados. Isso pede notas bem emitidas, cadastro de produtos e serviços em ordem e conferência mensal.

Mesmo quem fica no DAS vai sentir a reforma. Fornecedores vão revisar preços, clientes vão perguntar sobre crédito e os sistemas de nota fiscal vão mudar. Este é um bom momento para organizar o financeiro e automatizar o que for repetitivo.

Na prática, conciliar recebimentos, emitir notas e cobrar clientes são tarefas que consomem horas do dono. Veja quais delas dá para tirar da sua mão na lista de tarefas repetitivas para automatizar. Para quem cobra mensalidade, o Pix Automático para empresas também reduz o trabalho de cobrança.

Quer ver como isso funcionaria na sua empresa? Agende um diagnóstico com a Titanium Solutions.

O que ainda não está claro

Vale ser honesto: a reforma tributária ainda está sendo regulamentada em partes, e as orientações dos órgãos podem mudar. Por exemplo, as fontes consultadas divergem sobre os detalhes da janela de cancelamento. A resolução prevê o período de 3 de novembro a 20 de dezembro, e algumas orientações publicadas antes da prorrogação citavam datas diferentes.

Também há uma segunda chance no calendário. Segundo a Contabilidade.com, a opção pelo regime regular abre de novo em março de 2027, para valer no segundo semestre. Ou seja, quem ficar no DAS agora não fica preso ao modelo para sempre.

Por isso, trate este texto como um alerta e um roteiro, não como recomendação tributária. Em assunto de imposto, a palavra final é do seu contador, com os números da sua empresa.

Conclusão: o que fazer esta semana

A escolha sobre IBS e CBS no Simples Nacional tem prazo até 30 de outubro e vale a partir de janeiro de 2027. Quem vende para consumidor final tende a ficar no DAS sem perder nada. Quem vende para outras empresas precisa simular, porque o crédito gerado pela nota vai pesar na decisão do cliente.

O próximo passo é marcar a conversa com o contador ainda esta semana, levando a divisão do faturamento por tipo de cliente. Se quiser aproveitar a mudança para organizar o financeiro e automatizar cobranças e controles, agende um diagnóstico gratuito.

Leia também: O orçamento que você mandou e esqueceu: o follow-up de orçamento que fecha venda sem parecer chato

Leia também: Quanto custa um funcionário CLT para a empresa? A conta completa, com tabela pronta

Fontes

Perguntas frequentes

Até quando a empresa do Simples pode escolher o regime regular de IBS e CBS?

A Resolução CGSN nº 194 prorrogou o prazo para 30 de outubro de 2026. A escolha é feita no Portal do Simples Nacional e passa a valer em 1º de janeiro de 2027. Quem não fizer nada continua recolhendo o IBS e a CBS dentro do DAS, como parte da guia única.

O que é o regime híbrido do Simples Nacional?

É o nome dado à opção em que a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas apura e paga o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular. A vantagem principal é gerar crédito integral desses tributos para os clientes que são empresas. Em troca, a apuração fica mais trabalhosa.

O MEI precisa fazer essa escolha?

Não. Segundo as orientações divulgadas por contadores, as novas regras de setembro de 2026 não se aplicam ao SIMEI, e o microempreendedor individual não pode optar pelo regime regular de IBS e CBS. O MEI segue com as regras próprias e o pagamento mensal fixo de sempre.

Posso desistir da opção depois de 30 de outubro?

Sim, dentro de uma janela. A Resolução CGSN nº 194 prevê o cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável. Ou seja, quem cancelar nesse período não poderá voltar atrás de novo para o mesmo exercício. Por isso, vale decidir com simulação e apoio do contador.

Quem vende só para consumidor final deve optar pelo regime regular?

Na maioria dos casos, a opção faz menos sentido. O consumidor final não aproveita crédito de IBS e CBS, então a principal vantagem do regime regular some. A empresa ainda teria mais trabalho de apuração. Mesmo assim, cada caso tem detalhes, e a simulação com o contador é o caminho seguro.

Fonte: Prazo para empresas optarem por Simples acaba nesta quinta (Agência Brasil, 15 out. 2026)

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